Retificação de Certidões

Erros em registros são muito comuns. Não raro, até os dias de hoje os cartórios cometem erros diversos.
No passado, principalmente no início da história registral no Brasil (1888) e antes disso, nos registros eclesiásticos, os erros eram mais frequentes ainda, em parte pela pouca familiaridade dos funcionários do recém-criado serviço registral brasileiro, mas principalmente pela “liberdade” que os cidadãos tinham de declarar o que deveria ser registrado, sem maiores formalismos ou provas do que se estava a declarar.
Muito comum, famílias buscando suas raízes históricas se depararem com primeiros nomes e, principalmente, nomes de família diferentes dos mesmos registrados anteriormente.
Se compararmos os registros ocorridos em Portugal, com os registros realizados aqui no Brasil logo na chegada dos antepassados portugueses, veremos “abrasileiramentos” constantes e até mesmo troca de nomes dos pais e avós, paternos e maternos.
A maioria dessas questões são naturais e esperadas no processo de atribuição de nacionalidade portuguesa.
Por isso a retificação judicial de certidões deve ser evitada ao máximo, sendo necessária experiência e análise ampla da situação para reduzir o prazo e custos finais de um processo. Por isso eu afirmo: nunca retifique qualquer certidão por conta própria. Um erro na retificação pode inviabilizar o processo de atribuição de nacionalidade. 

Diferente do processo de cidadania italiana, em Portugal muitas vezes as retificações podem ser substituídas pela composição de outros elementos no processo.

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