Atribuição para Netos

A emigração portuguesa para o Brasil atingiu o seu pico entre os anos de 1901-1930 e de 1951-1960.

Tendo em conta esta realidade, prevê a Lei da Nacionalidade, atualmente em vigor em Portugal, diversas possibilidades de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa. De se destacar a atribuição da nacionalidade portuguesa com base em relações de parentesco. Como tal, nacionalidade portuguesa pode ser atribuída  a netos de português nascidos no estrangeiro. 

O indivíduo que pretende obter a nacionalidade portuguesa deve ter, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade.

Acresce que, os indivíduos que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa por força do revogado artigo 6.º, n.º 4 da Lei da Nacionalidade, podem agora tornar-se portugueses de origem. Tal alteração permite, assim, que os seus próprios filhos e netos possam requerer a nacionalidade portuguesa, independentemente da idade, tornando-se também eles portugueses de origem.

No caso de bisnetos de portugueses é possível que um dos seus pais ou avós se enquadre em alguma das situações acima referidas. Neste caso, o ascendente em questão poderá obter a nacionalidade portuguesa, podendo posteriormente os restantes descendentes obtê-la também.